A farmacêutica Gezenia Karla Kalabaide: susto ao medir os cômodos do apartamento
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Imóvel novo? Olho na trena
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terça-feira, 25 de setembro de 2012
Decisão Inédita: Mais uma vitória do consumidor contra as construtoras inadimplentes !
Defesa consumidor: TJ/BA condena construtora baiana a indenizar consumidores do Vila Allegro
26/09/2012
Em decisão inédita do Tribunal de Justiça da Bahia, a construtora Città Ville SPE Empreendimentos Imobiliários, do Grupo OAS, foi condenada a indenizar consumidores que ajuizaram ação judicial em razão do atraso da entrega do empreendimento Villa Alegro. (...)
Os consumidores ajuizaram a ação em dezembro de 2010 por sentirem-se prejudicados com o atraso e, com base no Código de Defesa do Consumidor, conseguiram o reconhecimento dos seus direitos na Justiça.
A sentença da 9ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Civeis e Comerciais de Salvador condenou a construtora a pagar aluguéis aos consumidores, por cada mês de atraso, juros e multa de mora e ainda uma indenização por danos morais.
(...)
O Advogado dos consumidores, Henrique Guimarães (foto), patrono da ação, e que defende adquirentes de mais de 60 empreendimentos de Salvador, também comentou a decisão:
"Esta é uma prova de que podemos e devemos acreditar na justiça! Os consumidores possuem uma gama de direitos trazidos pelo CDC, mas que a maioria das pessoas desconhece, por isso acaba sujeitando-se a diversos abusos contra os seus direitos"(...)
(...)“Continuamos, dessa forma, comprometidos com os nossos clientes e sempre empenhados na busca dos melhores resultados!”
26/09/2012

Os consumidores ajuizaram a ação em dezembro de 2010 por sentirem-se prejudicados com o atraso e, com base no Código de Defesa do Consumidor, conseguiram o reconhecimento dos seus direitos na Justiça.
A sentença da 9ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Civeis e Comerciais de Salvador condenou a construtora a pagar aluguéis aos consumidores, por cada mês de atraso, juros e multa de mora e ainda uma indenização por danos morais.
(...)
O Advogado dos consumidores, Henrique Guimarães (foto), patrono da ação, e que defende adquirentes de mais de 60 empreendimentos de Salvador, também comentou a decisão:
"Esta é uma prova de que podemos e devemos acreditar na justiça! Os consumidores possuem uma gama de direitos trazidos pelo CDC, mas que a maioria das pessoas desconhece, por isso acaba sujeitando-se a diversos abusos contra os seus direitos"(...)
(...)“Continuamos, dessa forma, comprometidos com os nossos clientes e sempre empenhados na busca dos melhores resultados!”
CONFIRA A MATÉRIA PUBLICADA NO SITE BAHIAJÁ
http://bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=52272
CONFIRA A MATÉRIA NO BOCÃO NEWS
http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/justica/48147,decisao-inedita-do-tj-condena-construtora-por-atrasar-entrega-dos-imoveis.html
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CONFIRA A MATÉRIA NO BOCÃO NEWS
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PDG troca comando e vai para o tudo ou nada
A empresa deu prejuízo de R$ 418 milhões no 1º semestre e a entrega de mais da metade das 30 mil unidades está atrasada. Carlos Augusto Piani é o novo presidente
No dia em que acordou presidente da segunda maior construtora do País, Carlos Augusto Piani, 38 anos, ganhou de seu antecessor uma camisa branca, usada, com a logomarca da companhia bordada no peito. Vestiu o presente ali mesmo, no escritório, para receber os cumprimentos dos funcionários e dar sua primeira entrevista à imprensa.
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terça-feira, 18 de setembro de 2012
Especial STJ: multa por descumprir contrato pode ser aplicada também contra construtora
Quando uma pessoa compra um imóvel, está previsto que, se desistir do negócio, ela terá de pagar multa por descumprir o contrato. Mas se o imóvel vier com defeitos, no caso de desistência, quem deve ser penalizado?
Na matéria especial desta semana, produzida pela Rádio STJ, você vai conhecer o caso de uma moradora de Santa Catarina, que comprou uma casa direto da construtora e recebeu o imóvel com vários problemas. Ela contratou o serviço de perícia independente, que concluiu estar o imóvel impróprio para uso, inclusive com risco de desabamento. Diante da situação, entrou com ação para quebrar o contrato de compra e venda da casa nova e devolver o imóvel.
Na matéria especial desta semana, produzida pela Rádio STJ, você vai conhecer o caso de uma moradora de Santa Catarina, que comprou uma casa direto da construtora e recebeu o imóvel com vários problemas. Ela contratou o serviço de perícia independente, que concluiu estar o imóvel impróprio para uso, inclusive com risco de desabamento. Diante da situação, entrou com ação para quebrar o contrato de compra e venda da casa nova e devolver o imóvel.
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quarta-feira, 12 de setembro de 2012
DESCISÃO STJ: MULTE A CONSTRUTORA
Construtora é condenada a pagar multa por rescisão contratual prevista apenas contra o consumidor
10-09-2012
Construtora é condenada a pagar multa por rescisão contratual prevista apenas contra o consumidor É possível aplicar à construtora multa que o contrato previa apenas para a hipótese de inadimplemento do consumidor.
Sem Habite-se, mutuários pagam ‘aluguel’ de imóveis em Campinas
Maurício Barbosa Do G1 em Campinas e região 20/05/2012 18h06
Condomínio foi entregue em janeiro e moradores pagam pré-obra retroativa.
Caixa admite que valores não serão abatidos da dívida dos mutuários.
Condomínio Parque Capital, localizado no Jardim
Márcia (Foto: Maurício Barbosa/G1 Campinas)
Márcia (Foto: Maurício Barbosa/G1 Campinas)
Os moradores de um condomínio do programa Minha Casa Minha Vida, inaugurado no começo do ano em Campinas (SP), passam por uma situação inusitada e irregular, reflexo do escândalo que atingiu a prefeitura no ano passado. Eles foram autorizados a mudar para os imóveis mesmo sem a liberação do Habite-se pela prefeitura, por causa de pendências da construtora MRV, e até agora ainda pagam parcelas de pré-obra. É como se pagassem aluguel nos próprios apartamentos, já que a Caixa Econômica não vai abater esses valores do saldo devedor do financiamento.
“Me sinto roubada”, diz a assistente financeira Patrícia Moreti, que se mudou na primeira quinzena de janeiro para o condomínio Parque Capital, localizado no Jardim Márcia, região sudoeste da cidade. O sonho da casa própria foi parcialmente realizado, já que não conseguiu se livrar do “aluguel”. A indignação de Patrícia aumentou quando a Caixa se recusou a fazer a mudança de endereço de correspondência, para que ela pudesse receber no condomínio o boleto da pré-obra.
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domingo, 9 de setembro de 2012
Falhas de construtoras geram 75 reclamações mensais em Campinas
Fernando Pacífico Do G1 Campinas e Região 09/09/2012
Procon registrou 591 casos nos primeiros oito meses deste ano.
Secovi-SP faz recomendações para que consumidores evitem problemas.
Atraso na entrega de imóvel pode gerar pedido deindenização (Foto: Reprodução / EPTV)
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Campinas registrou, nos oito primeiros meses de 2012, uma média de 75 reclamações mensais contra construtoras. Uma queixa deste tipo levada à Justiça resultou na condenação, na última semana, das empresas Rossi Residencial S/A, Linania Empreendimentos S/A e Cartartica Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento de R$ 20,5 mil pelo atraso na entrega de um imóvel a um cliente na cidade.
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Justiça condena Rossi por atraso na entrega de imóvel em Campinas
05/09/2012
Do G1 Campinas e Região
As empresas Rossi Residencial S/A, Linania Empreendimentos S/A e Cartartica Empreendimentos Imobiliários Ltda. foram condenadas a pagar um total de R$ 20,5 mil por danos morais e materiais causados pelo atraso na entrega de um imóvel construído no Parque Prado, em Campinas (SP). A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Cabe recurso.
terça-feira, 4 de setembro de 2012
Período de tolerância no atraso de entrega de apartamentos é suspenso
Conselho Superior do MP decidiu não homologar TAC que previa 'brecha'.
Cláusula permitia que construtoras atrasassem obras sem qualquer ônus.
Do G1 Campinas e Região
O Conselho Superior do Ministério Público decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo e o Secovi, sindicato das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de São Paulo, a exemplo do que aconteceu com a cobrança das sacolinhas plásticas em supermercados.
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Atraso em apartamentos gera protesto em Sto.André
sexta-feira, 26 de outubro de 2012 Natália Fernandjes Do Diário do Grande ABC
O atraso de até dois anos para a entrega de apartamentos do Condomínio Residencial Parque Nova Utinga, em Santo André, motivou futuros moradores do espaço a realizar manifestação amanhã. Cerca de 50 famílias se reunirão em frente ao empreendimento, a partir das 9h, munidas de caminhão de som, cartazes e nariz de palhaço para protestar contra a construtora Tríade.
sábado, 1 de setembro de 2012
Construtora deve indenizar cliente por prejuízos na compra de apartamento
Uma empresa de engenharia terá que pagar indenização de R$ 25 mil a uma moradora de um condomínio em São Luís, que sofreu prejuízos em decorrência da compra de um apartamento não entregue no prazo e que apresentou defeitos na estrutura. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em julgamento nesta quinta-feira (1º).
TJDF diz que construtora deve indenizar cliente por atraso em obra
Do G1 DF 20/07/2012 18h36
Previstas para abril de 2007, salas comerciais foram entregues em 2011.
Empresa diz que não é responsável pelo atraso na entrega dos imóveis.
A construtora Brookfield Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários foi condenada a indenizar uma consumidora de Brasília por atrasar a entrega de duas salas comerciais no Setor de Autarquias Sul e uma vaga de garagem.
A decisão da 25ª Vara Cível de Brasília é da semana passada, mas foi divulgada apenas nesta sexta-feira (20). Cabe recurso.
Construtora tem de indenizar por atraso na entrega
21/05/2012 16h04
O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Ricardo Torres Oliveira, condenou a MRV Empreendimentos ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma compradora por atraso na entrega de dois imóveis. Além do dano moral, o magistrado verificou configurado o dano material, pois a autora teve de pagar aluguel enquanto os bens não eram entregues, porém este valor será apurado em liquidação de sentença.
Caso - A compradora afirmou que comprou dois imóveis em 5 de julho de 2005 por R$165 mil, no bairro Cabral, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A entrega deveria ocorrer em agosto de 2006, porém, atrasou 21 meses e, por isso, ela teve um gasto de R$25,2 mil de aluguel.
Caso - A compradora afirmou que comprou dois imóveis em 5 de julho de 2005 por R$165 mil, no bairro Cabral, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A entrega deveria ocorrer em agosto de 2006, porém, atrasou 21 meses e, por isso, ela teve um gasto de R$25,2 mil de aluguel.
Atraso em obra gera indenização de R$ 20 mil a construtora
Após o prazo de entrega a construtora não havia nem iniciado as obras. 06/06/2012 15h06
A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou construtora a indenizar casal por atraso na entrega de um imóvel. Indenização foi arbitrada em R$ 20 mil.
Caso – Casal ajuizou ação indenizatória em face da Construtora Tenda alegando que firmou contrato de promessa de compra e venda de um imóvel localizado em Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte, ainda na planta, e que o referido bem não foi entregue no prazo previsto.
Casal ganhará R$ 8 mil de construtora por causa de imóvel danificado
Estado de Minas
A justiça condenou a construtora Somattos- Engenharia e Comércio Ltda a pagar indenização por danos morais a um casal que teve problemas em um imóvel adquirido na empresa. Eles irão receber R$ 8 mil.
Mais uma construtora é condenada por atraso na entrega de imóvel em MG
MRV terá que pagar quase R$ 18 mil a casal que estava com casamento marcado
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a MRV Engenharia a indenizar um casal pelo atraso na entrega de um imóvel. A construtora foi condenada ao pagamento de R$ 12.681 de gastos com aluguel pelo casal, pagamento de multa contratual, além de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.
Construtora deve indenizar cliente
19-08-2012 07:00
Direito do Consumidor Imobiliário - Salvador Bahia
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, em que a construtora Tenda Ltda foi condenada a pagar indenização a uma cliente. R.M.D.S.A. sofreu danos materiais e morais, em virtude de atraso na entrega das chaves de um imóvel que adquiriu da empresa. A cliente vai receber R$ 9,2 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais.
Justiça condena empresa por atraso na entrega de imóvel em Porto Velho
Proprietária deve receber aluguel e indenização por danos morais em função do atraso na entrega de seu imóvel pela empreendedora
A compra da casa própria está entre os principais desejos da grande maioria dos brasileiros. Em alguns casos o sonho pode se transformar em frustração, principalmente quando há atraso na entrega do imóvel. Em Porto Velho, com o grande boom imobiliário, muitos consumidores acabam passando por situações desse tipo. Mas vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara estes consumidores na hora de exigir seus direitos.
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