quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Imóvel novo? Olho na trena


Hugo Harada/ Gazeta do Povo / A farmacêutica Gezenia Karla Kalabaide: susto ao medir os cômodos do apartamento

A farmacêutica Gezenia Karla Kalabaide: susto ao medir os cômodos do apartamento

Quem recebe seu imóvel novo deve ficar de olho na trena e no contrato: por questão de terminologia o consumidor pode imaginar que seu apartamento é muito maior do que na verdade é. Saber a distinção entre área útil e privativa faz a diferença no tamanho do imóvel, bem como ficar atento à variação prevista em contrato.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Decisão Inédita: Mais uma vitória do consumidor contra as construtoras inadimplentes !

Defesa consumidor: TJ/BA condena construtora baiana a indenizar consumidores do Vila Allegro

PUBLICADO NO SITE BOCÃO NEWS

 PUBLICADO NO SITE BAHIAJÁ

26/09/2012
Em decisão inédita do Tribunal de Justiça da Bahia, a construtora Città Ville SPE Empreendimentos Imobiliários, do Grupo OAS, foi condenada a indenizar consumidores que ajuizaram ação judicial em razão do atraso da entrega do empreendimento Villa Alegro. (...)

Os consumidores ajuizaram a ação em dezembro de 2010 por sentirem-se prejudicados com o atraso e, com base no Código de Defesa do Consumidor, conseguiram o reconhecimento dos seus direitos na Justiça. 

A sentença da 9ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Civeis e Comerciais de Salvador condenou a construtora a pagar aluguéis aos consumidores, por cada mês de atraso, juros e multa de mora e ainda uma indenização por danos morais.
(...)
 O Advogado dos consumidores, Henrique Guimarães (foto), patrono da ação, e que defende adquirentes de mais de 60 empreendimentos de Salvador, também comentou a decisão: 

"Esta é uma prova de que podemos e devemos acreditar na justiça! Os consumidores possuem uma gama de direitos trazidos pelo CDC, mas que a maioria das pessoas desconhece, por isso acaba sujeitando-se a diversos abusos contra os seus direitos"(...)


(...)“Continuamos, dessa forma, comprometidos com os nossos clientes e sempre empenhados na busca dos melhores resultados!

CONFIRA A MATÉRIA PUBLICADA NO SITE BAHIAJÁ 
http://bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=52272

CONFIRA A MATÉRIA NO BOCÃO NEWS
http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/justica/48147,decisao-inedita-do-tj-condena-construtora-por-atrasar-entrega-dos-imoveis.html  






PDG troca comando e vai para o tudo ou nada

A empresa deu prejuízo de R$ 418 milhões no 1º semestre e a entrega de mais da metade das 30 mil unidades está atrasada. Carlos Augusto Piani é o novo presidente

No dia em que acordou presidente da segunda maior construtora do País, Carlos Augusto Piani, 38 anos, ganhou de seu antecessor uma camisa branca, usada, com a logomarca da companhia bordada no peito. Vestiu o presente ali mesmo, no escritório, para receber os cumprimentos dos funcionários e dar sua primeira entrevista à imprensa.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Especial STJ: multa por descumprir contrato pode ser aplicada também contra construtora

Quando uma pessoa compra um imóvel, está previsto que, se desistir do negócio, ela terá de pagar multa por descumprir o contrato. Mas se o imóvel vier com defeitos, no caso de desistência, quem deve ser penalizado?

Na matéria especial desta semana, produzida pela Rádio STJ, você vai conhecer o caso de uma moradora de Santa Catarina, que comprou uma casa direto da construtora e recebeu o imóvel com vários problemas. Ela contratou o serviço de perícia independente, que concluiu estar o imóvel impróprio para uso, inclusive com risco de desabamento. Diante da situação, entrou com ação para quebrar o contrato de compra e venda da casa nova e devolver o imóvel.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DESCISÃO STJ: MULTE A CONSTRUTORA

Construtora é condenada a pagar multa por rescisão contratual prevista apenas contra o consumidor
10-09-2012


Construtora é condenada a pagar multa por rescisão contratual prevista apenas contra o consumidor É possível aplicar à construtora multa que o contrato previa apenas para a hipótese de inadimplemento do consumidor. 



Sem Habite-se, mutuários pagam ‘aluguel’ de imóveis em Campinas


Maurício Barbosa Do G1 em Campinas e região 20/05/2012 18h06

Condomínio foi entregue em janeiro e moradores pagam pré-obra retroativa.
Caixa admite que valores não serão abatidos da dívida dos mutuários.


Condomínio Parque Capital, localizado no Jardim
Márcia (Foto: Maurício Barbosa/G1 Campinas)
Condomínio Parque Capital, localizado no Jardim Márcia, região sudoeste de Campinas (Foto: Maurício Barbosa/G1 Campinas) 





Os moradores de um condomínio do programa Minha Casa Minha Vida, inaugurado no começo do ano em Campinas (SP), passam por uma situação inusitada e irregular, reflexo do escândalo que atingiu a prefeitura no ano passado. Eles foram autorizados a mudar para os imóveis mesmo sem a liberação do Habite-se pela prefeitura, por causa de pendências da construtora MRV, e até agora ainda pagam parcelas de pré-obra. É como se pagassem aluguel nos próprios apartamentos, já que a Caixa Econômica não vai abater esses valores do saldo devedor do financiamento.
“Me sinto roubada”, diz a assistente financeira Patrícia Moreti, que se mudou na primeira quinzena de janeiro para o condomínio Parque Capital, localizado no Jardim Márcia, região sudoeste da cidade. O sonho da casa própria foi parcialmente realizado, já que não conseguiu se livrar do “aluguel”. A indignação de Patrícia aumentou quando a Caixa se recusou a fazer a mudança de endereço de correspondência, para que ela pudesse receber no condomínio o boleto da pré-obra.

domingo, 9 de setembro de 2012

Falhas de construtoras geram 75 reclamações mensais em Campinas


Fernando Pacífico Do G1 Campinas e Região 09/09/2012 

Procon registrou 591 casos nos primeiros oito meses deste ano.
Secovi-SP faz recomendações para que consumidores evitem problemas.

Canteiro de obras em Campinas (Foto: Reprodução EPTV) 
Atraso na entrega de imóvel pode gerar pedido deindenização  (Foto: Reprodução / EPTV)

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Campinas registrou, nos oito primeiros meses de 2012, uma média de 75 reclamações mensais contra construtoras. Uma queixa deste tipo levada à Justiça resultou na condenação, na última semana, das empresas Rossi Residencial S/A, Linania Empreendimentos S/A e Cartartica Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento de R$ 20,5 mil pelo atraso na entrega de um imóvel a  um cliente na cidade.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Justiça condena Rossi por atraso na entrega de imóvel em Campinas


05/09/2012 
Do G1 Campinas e Região

As empresas Rossi Residencial S/A, Linania Empreendimentos S/A e Cartartica Empreendimentos Imobiliários Ltda. foram condenadas a pagar um total de R$ 20,5 mil por danos morais e materiais causados pelo atraso na entrega de um imóvel construído no Parque Prado, em Campinas (SP). A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Cabe recurso.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Período de tolerância no atraso de entrega de apartamentos é suspenso

Conselho Superior do MP decidiu não homologar TAC que previa 'brecha'.
Cláusula permitia que construtoras atrasassem obras sem qualquer ônus.

Do G1 Campinas e Região

O Conselho Superior do Ministério Público decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo e o Secovi, sindicato das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de São Paulo, a exemplo do que aconteceu com a cobrança das sacolinhas plásticas em supermercados.

Atraso em apartamentos gera protesto em Sto.André

sexta-feira, 26 de outubro de 2012 Natália Fernandjes Do Diário do Grande ABC

O atraso de até dois anos para a entrega de apartamentos do Condomínio Residencial Parque Nova Utinga, em Santo André, motivou futuros moradores do espaço a realizar manifestação amanhã. Cerca de 50 famílias se reunirão em frente ao empreendimento, a partir das 9h, munidas de caminhão de som, cartazes e nariz de palhaço para protestar contra a construtora Tríade.

sábado, 1 de setembro de 2012

Construtora é condenada a indenizar pelo atraso na entrega de apartamento

O setor imobiliário apresentou um dos maiores crescimentos nos últimos anos. O aumento no número de construções nas cidades está diretamente relacionando a demanda, já que o consumidor, atraído pelas facilidades de crédito e financiamento, tem uma possibilidade maior de adquirir sua casa própria.

Construtora deve indenizar cliente por prejuízos na compra de apartamento

Uma empresa de engenharia terá que pagar indenização de R$ 25 mil a uma moradora de um condomínio em São Luís, que sofreu prejuízos em decorrência da compra de um apartamento não entregue no prazo e que apresentou defeitos na estrutura. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em julgamento nesta quinta-feira (1º). 

TJDF diz que construtora deve indenizar cliente por atraso em obra


Do G1 DF 20/07/2012 18h36

Previstas para abril de 2007, salas comerciais foram entregues em 2011.
Empresa diz que não é responsável pelo atraso na entrega dos imóveis.


A construtora Brookfield Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários foi condenada a indenizar uma consumidora de Brasília por atrasar a entrega de duas salas comerciais no Setor de Autarquias Sul e uma vaga de garagem.
A decisão da 25ª Vara Cível de Brasília é da semana passada, mas foi divulgada apenas nesta sexta-feira (20). Cabe recurso.

Construtora tem de indenizar por atraso na entrega

21/05/2012 16h04
O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Ricardo Torres Oliveira, condenou a MRV Empreendimentos ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma compradora por atraso na entrega de dois imóveis. Além do dano moral, o magistrado verificou configurado o dano material, pois a autora teve de pagar aluguel enquanto os bens não eram entregues, porém este valor será apurado em liquidação de sentença.

Caso - A compradora afirmou que comprou dois imóveis em 5 de julho de 2005 por R$165 mil, no bairro Cabral, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A entrega deveria ocorrer em agosto de 2006, porém, atrasou 21 meses e, por isso, ela teve um gasto de R$25,2 mil de aluguel.

Atraso em obra gera indenização de R$ 20 mil a construtora

Após o prazo de entrega a construtora não havia nem iniciado as obras. 06/06/2012 15h06

A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou construtora a indenizar casal por atraso na entrega de um imóvel. Indenização foi arbitrada em R$ 20 mil. 

Caso – Casal ajuizou ação indenizatória em face da Construtora Tenda alegando que firmou contrato de promessa de compra e venda de um imóvel localizado em Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte, ainda na planta, e que o referido bem não foi entregue no prazo previsto.

Casal ganhará R$ 8 mil de construtora por causa de imóvel danificado

Estado de Minas
A justiça condenou a construtora Somattos- Engenharia e Comércio Ltda a pagar indenização por danos morais a um casal que teve problemas em um imóvel adquirido na empresa. Eles irão receber R$ 8 mil.

Mais uma construtora é condenada por atraso na entrega de imóvel em MG

MRV terá que pagar quase R$ 18 mil a casal que estava com casamento marcado




A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a MRV Engenharia a indenizar um casal pelo atraso na entrega de um imóvel. A construtora foi condenada ao pagamento de R$ 12.681 de gastos com aluguel pelo casal, pagamento de multa contratual, além de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

Construtora deve indenizar cliente

19-08-2012 07:00
Direito do Consumidor Imobiliário - Salvador Bahia
 A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, em que a construtora Tenda Ltda foi condenada a pagar indenização a uma cliente. R.M.D.S.A. sofreu danos materiais e morais, em virtude de atraso na entrega das chaves de um imóvel que adquiriu da empresa. A cliente vai receber R$ 9,2 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais.

Justiça condena empresa por atraso na entrega de imóvel em Porto Velho

Proprietária deve receber aluguel e indenização por danos morais em função do atraso na entrega de seu imóvel pela empreendedora
 
A compra da casa própria está entre os principais desejos da grande maioria dos brasileiros. Em alguns casos o sonho pode se transformar em frustração, principalmente quando há atraso na entrega do imóvel. Em Porto Velho, com o grande boom imobiliário, muitos consumidores acabam passando por situações desse tipo. Mas vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara estes consumidores na hora de exigir seus direitos.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Condomínio e moradores receberão indenização da construtora por vícios no imóvel

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o pagamento de indenização de mais de R$ 1 milhão a um condomínio de Alagoas e seus moradores. O imóvel apresentou vícios de construção, com queda de cerâmica da fachada sobre veículos. Apesar de um laudo pericial ter determinado valor para o dano, em segunda instância, o montante foi dobrado.

Construtora deve indenizar cliente


A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, em que a construtora Tenda Ltda foi condenada a pagar indenização a uma cliente. R.M.D.S.A. sofreu danos materiais e morais, em virtude de atraso na entrega das chaves de um imóvel que adquiriu da empresa. A cliente vai receber R$ 9,2 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais.

Construtora é condenada a indenizar morador de local contaminado em SP

Juiz considerou que informação não foi dada no momento da compra.
Helbaaco disse que vai recorrer para demonstrar que não houve má fé.
 
Do G1 SP
A Justiça determinou, no dia 7 deste mês, o pagamento de uma indenização no valor de R$ 87.167 mil a um casal de moradores de um condomínio de Guarulhos (SP) que descobriu, dois anos após ter comprado o imóvel na planta, que o terreno estava contaminado. Em nota, a Helbaaco Empreendimentos Imobiliários disse que vai recorrer.

Construtora é obrigada a pagar R$ 19 mil por atraso em entrega de imóvel

Duas construtoras terão que indenizar um casal por atraso na entrega de um imóvel que foi adquirido em abril de 2008 em Águas Claras. Após a contratação, foram exigidos valores decorrentes de comissão de corretagem que não estavam no contrato e serviriam para cobrir os serviços de uma terceira empresa. O casal optou no contrato por definir como seria o acabamento do imóvel, o que acresceu ao valor da obra mais de R$ 9.463,07.

Construtora que atrasou obra deverá devolver dinheiro a consumidor

A 14ª Vara Cível de Brasília rescindiu o contrato de um consumidor com uma construtora por causa de uma obra fora do prazo. Ela está atrasada e, segundo a Justiça, não deve ficar pronta em tempo hábil.

Construtora é condenada a indenizar cliente por atraso em entrega de imóvel

Uma construtura que demorou três anos e meio para entregar um imóvel à uma cliente foi condenada a pagar R$ 3 mil mensais por danos materiais. Esse valor deve ser pago durante o mesmo perído em que a construtura atrasou a entrega.

Construtora terá que pagar milhões de indenização

Após julgamento a 6ª Vara da Justiça Federal decidiu que a Construtora OAS Ltda. deve indenizar a União e o Município de Goiânia no valor de R$17.284.438,82. Essa construtora foi contratada para obras da Marginal Botafogo, em Goiânia.

A ação movida pelo Ministério Público Federal teve o objetivo de ressarcir os danos causados aos cofres públicos, decorrentes da violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade, por haver sido favorecida e beneficiada com a contratação ilegal, em virtude da dispensa indevida de licitação.

Apartamentos comprados na planta podem provocar enormes dores de cabeça para os compradores. Saiba como caçar esses fantasmas.

Istoé Dinheiro: Sem assombração  
Por Caio Moretto e Lilian Sobral  
São 104 metros quadrados, três dormitórios, uma suíte, duas vagas de garagem em um prédio na Vila Prudente, em São Paulo. Não parece o típico imóvel mal-assombrado, mas, para o administrador de empresas Álvaro de Almeida Jr., é o cenário de uma história de terror. 

Em fevereiro de 2010, Almeida e sua mulher, Emília Bertolli, compraram um apartamento na planta em um empreendimento que começara a ser erguido pela incorporadora Klabin Segall. 
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À espera do habite-se: o apartamento de Douglas Xavier de Rezende está pronto, mas ele não pode se mudar. Em casos como esse, o ônus é da construtora

Direito do Consumidor Imobiliário - Desventuras da casa própria


Direitos do Consumidor Imobiliário - Salvador Bahia
Quando não conseguiu mais encontrar palavras para descrever sua indignação, o empresário Délio Monteiro Neto ingressou na Justiça. No banco dos réus, a construtora que lhe vendeu um apartamento e descumpriu o prazo de entrega, previsto para junho de 2010. Mas Délio não está sozinho. Cada vez mais consumidores ingressam na Justiça contra construtoras e imobiliárias. O número de reclamações em órgãos oficiais também sobe.
Adriano AbreuDiante do atraso na entrega do apartamento que comprou no Rio Grande do Norte, o empresário Délio Monteiro Neto entrou na justiçaDiante do atraso na entrega do apartamento que comprou no Rio Grande do Norte, o empresário Délio Monteiro Neto entrou na justiça
 
No Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o número de reclamações registradas contra construtoras e imobiliárias aumentou 30% em 2010, em relação a 2009 no país. Na lista de queixas, estão práticas como incidência de juros sobre juros, problemas na obra e até cobranças indevidas. Dos sete problemas levantados pelo presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz, o atraso na entrega dos imóveis é o mais comum, confirma Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. Carlos Luís Cavalcanti de Lima, diretor de comunicação e marketing do Sindicato da Indústria da Construção Civil do RN (Sinduscon/RN),e dono de uma construtora, afirma desconhecer alguma que entregue as obras no prazo em Natal. "Se for consultar qualquer empresa hoje, não tem nenhuma com cronograma de obras em dia".

Vítimas de atraso na entrega de imóvel protestam nas ruas


Um grupo de 25 pessoas protestou, ontem de manhã, em frente ao estande da MRV Engenharia, contra o atraso nas entregas dos apartamentos de pelo menos dois empreendimentos imobiliários em Parnamirim. Eles empunharam faixas, fizeram um "apitaço" e usavam nariz de palhaço para chamar a atenção de quem passava pelo descaso e os prejuízos causados aos clientes da construtora, como o designer gráfico Gustavo Ribeiro: "Meu prejuízo até agora é de R$ 32 mil".

Aldair DantasPessoas que compraram os imóveis cobram a finalização do empreendimento 
Pessoas que compraram os imóveis cobram a finalização do empreendimento

Ribeiro disse que a entrega do seu  apartamento está atrasado 22 meses. "Eu casei em novembro de 2010 e essa é a vida que eu não queria pra mim", afirmou ele,  a respeito do fato que continua pagando um aluguel de R$ 750,00, afora a taxa de fase de construção à Caixa Econômica, no valor mensal de R$ 855,00.

Incorporadora terá que pagar aluguel a cliente devido atraso na obra


17 de agosto de 2012 Direito do Consumidor Imobiliário - Salvador Bahia
A Incorporadora Patri Dez Empreendimentos Imobiliários Ltda – Patrimônio Incorporadora, que é a responsável pela construção do Condomínio Smile Village Lagoa Nova, terá que depositar em Juízo o valor mensal de R$ 800,00, até a entrega definitiva da obra, inclusive com “habite-se”. 

A juíza da 15a Vara de Natal determinou que o pagamento deve ser efetuado a partir da expiração do prazo de prorrogação de 180 dias, ocorrida em 30.06.2012. Segundo os autores, a empresa se comprometeu em entregar o imóvel em dezembro de 2011.

Para a juíza, “apresenta-se plausível a tese de que o atraso na entrega da obra causou sérios transtornos aos compradores que, mesmo tendo adquirido um imóvel, ainda não conseguiram recebê-lo em razão da atitude da empresa que não cumpriu sua parte no contrato”. 
Fonte: TJRN