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Ministério do Trabalho flagrou irregularidades em obras da construtora, que é líder em lançamentos do Minha Casa Minha Vida; nome na lista impede acesso da empresa a crédito em bancos públicos
Marina Gazzoni, de O Estado de S. Paulo - 01 de agosto de 2012 | 22h 22
SÃO PAULO - A construtora MRV, uma das cinco maiores do País, entrou no cadastro de empregadores flagrados com exploração de mão de obra em condições análogas à escravidão. A chamada "lista suja" foi divulgada na noite de segunda-feira pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o órgão, as empresas citadas no cadastro estão impedidas de contratar crédito em bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.
Prazo de entrega dos condomínios estava previsto para 2011 em Campinas.
Casal precisa morar em casas separadas por conta do atraso na entrega.
Grupo quer agilidade para resolver atraso de entrega das chaves dos apartamentos (Foto: Gisele Souza)
O atraso na entrega de apartamentos motivou um protesto de mutuários dos empreendimentos Varandas no Jardim Ipaussurama em Campinas (SP) neste sábado (15). O grupo com 20 pessoas fez um churrasco em frente aos condomínios para mostrar a revolta contra a construtora HM Engenharia, responsável pelas obras. O empreendimento começou a ser construído em 2009 e as chaves deveriam ter sido entregues em fevereiro do ano passado.
Em sessão especial, consumidores destacaram que justificativas da construtora são inaceitáveis
“Quando uma família adquire um empreendimento, adquire um sonho e está, muitas vezes, depositando nele a economia de uma vida inteira. Quando a empresa não cumpre o prazo [de entrega], os projetos familiares são desfeitos como se fossem castelos de areia”.
A fala do advogado Henrique Guimarães, especialista em Direito do Consumidor, sintetizou o drama vivido por 1240 famílias que enfrentam, há cerca de 18 meses, atrasos na entrega de unidades residenciais por parte da construtora PDG.
O advogado Henrique Guimarães e compradores de imóveis da PDG foram à Câmara de Salvador, nesta terça-feira (22), para relatar aos vereadores da Casa o descumprimento de contratos firmados com a PDG e o histórico de tentativas de diálogo com a empresa, a maior do setor imobiliário da América Latina. Em sessão especial presidida pela vereadora Vânia Galvão (PT), no Plenário Cosme de Farias, vereadores escutaram atentos e se pronunciaram sobre a situação, defendendo a garantia dos direitos dos consumidores.
Além da demora na entrega das unidades, Ney Menezes – um dos representantes de compradores que participaram da sessão – afirmou que “o padrão construtivo é de péssima qualidade”, em comparação a outros imóveis de valor inferior comercializados pela PDG. Segundo Ney, após uma comissão de compradores visitar o empreendimento e fotografar a obra, a empresa a proibiu de realizar novas visitas.
Justificativas
De acordo com Ney Menezes, a PDG justificou o atraso das obras alegando “falta de material de construção e de mão-de-obra especializada”. Os clientes não aceitam a explicação, em virtude da grande quantidade de empreendimentos construídos simultaneamente pela empresa em Salvador e Região Metropolitana. “Por que continuam, então, lançando cada vez mais imóveis?”, questionou Ney. Também representando os compradores de imóveis, Iulo Lobo acrescentou que a PDG atribui os atrasos à ocorrência de chuvas e à presença de rochas, encontradas nos terrenos. Ao pesquisar o índice pluviométrico disponibilizado pela Defesa Civil de Salvador, em seu site, constatou que o índice foi abaixo da média no período que vai de 2007 até hoje. Iulo ainda afirmou que a greve da construção civil, de 10 de fevereiro a 15 de março de 2011, foi considerada pela PDG fator que contribuiu para o atraso.
No caso dos adquirentes de unidades do Condomínio Pátio Jardins, no Acupe de Brotas, a PDG enviou três cartas protelando a data de entrega. Em novembro de 2010, a construtora informou adiamento de 6 meses, prazo previsto em contrato. Posteriormente, mudou a data para janeiro de 2013 e, finalmente, para março de 2013. “Já quitamos o valor de poupança e as chaves, mas elas não chegaram”, disse Iulo. O advogado Henrique Guimarães chamou a atenção para o fato de o saldo devedor já estar sendo cobrado, embora não tenha ocorrido a entrega da obra.
Na opinião do vereador Sandoval Guimarães (PMDB), é preciso sensibilizar o órgão responsável pela emissão de alvarás de construção na cidade para suspendê-la em relação à PDG, até que seja resolvida a situação.
Também participaram da sessão, à mesa, os vereadores Olívia Santana (PCdoB) e Alcindo da Anunciação (PT). Prestigiaram o debate os vereadores TC Mustafa (PTdoB), Pedrinho Pepê (PMDB), Jorge Jambeiro (PP), Sabá (PRB), Joceval Rodrigues (PPS), Andréa Mendonça (PV), Aladilce Souza (PCdoB), Alberto Braga (PSC), Heber Santana (PSC) e Everaldo Bispo (PMDB).
Proprietários mobilizaram-se pela internet para reivindicar direitos. Empresa afirma que atraso deve-se à emissão do ‘Habite-se’
Proprietários de imóveis do Condomínio Moradas Palhoça,
próximo ao loteamento Terra Nova, no bairro Bela Vista, reclamam do
atraso na entrega das casas, que já teria passado de um ano. Por mais de
uma vez, os futuros moradores fizeram protestos em frente ao
empreendimento. As obras estão praticamente prontas, mas ainda falta o
“Habite-se” da Prefeitura, para que possa ocorrer a entrega das chaves.
A
Rodobens Negócios Imobiliários, empresa responsável pela construção do
condomínio, garante que está providenciando o documento, além de ajustes
nos projetos originais.
Direito Imobiliário - Uma construtura que demorou três anos e meio para entregar um imóvel à uma cliente foi condenada a pagar R$ 3 mil mensais por danos materiais. Esse valor deve ser pago durante o mesmo perído em que a construtura atrasou a entrega.
Kátia de Carvalho adquiriu duas salas e uma vaga de garagem e quitou o saldo devedor. Os imóveis deveriam estar prontos em 30/4/2007, mas as salas só foram entregues em 13/10/2011. Durante esse tempo, ela deixou de receber aluguel de aproximadamente R$ 1,5 mil para cada sala e R$ 300 pela garagem. A vaga da garagem ainda não foi entregue.
Direito Imobiliário -Duas construtoras terão que indenizar um casal por atraso na entrega de um imóvel que foi adquirido em abril de 2008 em Águas Claras. Após a contratação, foram exigidos valores decorrentes de comissão de corretagem que não estavam no contrato e serviriam para cobrir os serviços de uma terceira empresa. O casal optou no contrato por definir como seria o acabamento do imóvel, o que acresceu ao valor da obra mais de R$ 9.463,07.
Quando entrar em vigor, a nova regra para a transferência de financiamento imobiliário de um banco a outro deve reduzir em cerca de 60% os custos ao consumidor, segundo estimativas de consultores ouvidos pela reportagem.
A chamada portabilidade é um instrumento que permite mudar o empréstimo de um banco para outro que ofereça condições mais vantajosas, como juros menores e prazos maiores.
Hoje, no entanto, as despesas com cartórios para fazer essa migração, assim como a demora do processo, desestimulam os consumidores.
Rio - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, com base no voto da desembargadora Maria Regina Nova, aplicou condenação inédita à Gafisa, pelo atraso de 16 meses na entrega de um imóvel.
A construtora terá que pagar à cliente indenização de R$ 20 mil, por danos morais, além de uma multa de 1% sobre o valor corrigido da unidade. O percentual é o mesmo cobrado unilateralmente pelas empresas dos mutuários inadimplentes.
DIREITO IMOBILIÁRIO - SÃO PAULO - As queixas por atraso na entrega de imóveis na cidade de São Paulo e região somaram 762 de janeiro a maio, um aumento de 23% perante igual período de 2011, segundo dados da Associação de Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa). "Atendemos contratos de R$ 300 mil até mais de R$ 1 milhão", afirma o presidente da Amspa, Marco Aurélio Brito. Na cidade de São Paulo, ele conta, os problemas mais frequentes estão localizados nas regiões leste e sul.
DIREITO IMOBILIÁRIO - Mais que em evidência nos últimos anos por conta do aumento dos lançamentos de imóveis ainda na planta, tanto no Ceará quanto no Brasil, o setor da construção civil começa a chamar atenção por um outro motivo: a incidência de atrasos na entrega das unidades já contratadas.
O setor da construção civil tem se destacado por crescer de forma expressiva nos últimos anos. Agora, tem chamado atenção pela demora na entrega Foto: Kiko Silva
Em destaque desde o último sábado por conta de algumas postagens em uma rede social, o caso mais recente trata-se do condomínio residencial Vitalice Condomínio Clube, de responsabilidade da Magis Incorporadora e da MRV construtora.
Responsável pela articulação na internet, a publicitária Natália Lima contou que a data de entrega do apartamento que começou a pagar em 2009 era março do ano passado, mas o residencial, de mais de 200 unidades, só ficou pronto um ano depois. "Nós reunimos umas 80 pessoas, fomos à Caixa e lá nos disseram que o problema era com a construtora, pois as revisões das obras apontadas por eles não estavam sendo feitas ou, quando faziam, era mal feito", afirmou.
A Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. foi condenada a pagar indenização moral de R$ 10 mil para T.B.A., que não recebeu imóvel adquirido na planta. Além disso, a empresa terá que devolver, em dobro, o valor pago pela cliente.
Consta nos autos que T.B.A. firmou contrato de compra e venda do imóvel. A consumidora alegou ter pago, até 22 de junho de 2010, dez parcelas de R$ 3.618,87.
O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a Construtora Argus Ltda a pagar a quantia de R$ 1.200, de forma mensal, a partir de 180 dias após 31/07/2011, e a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos materiais, por atraso em entrega de obra.
Alegou o autor da ação ter adquirido da construtora imóvel de empreendimento residencial, situado em Águas Claras/DF. Afirmou que o compromisso de compra e venda fora assinado pelo valor de R$ 215.000, tendo o valor sido pago em duas parcelas - um sinal de R$ 60 mil e um depósito de R$ 155 mil, tendo o valor sido pago na íntegra. Argumentou que a construtora está em mora desde maio de 2011, por isso requer ressarcimento dos prejuízos decorrentes do atraso, dos aluguéis que deixou de receber com o atraso na obra. A construtora não compareceu na audiência de conciliação e não apresentou contestação.
O Ministério Público (MP) de São Paulo decidiu na última terça-feira não homologar o Termo de Compromisso de Ajustamento (TAC) realizado com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) que concedia em contrato o direito de atrasar a entrega da obra, além do prazo final prometido ao consumidor, sem quaisquer ônus à empresa, a chamada "cláusula de tolerância".
Para o MP, a prática é abusiva e ilegal, além de desrespeitosa para com os direitos do consumidor, já que o contratante não pode atrasar o pagamento das prestações sem custos. Por isso, cabe as empresas estipularem uma data para a entrega das obras.
A Vértice Engenharia Projetos Ltda. deve pagar R$ 30 mil a um cliente que comprou casa com problemas na estrutura. A decisão é da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
No processo, consta que em 7 de fevereiro de 2003, o cliente, um militar, adquiriu uma casa no valor de R$ 44 mil, no bairro Messejana, em Fortaleza. O autor pagou à construtora R$ 14 mil e o restante foi quitado por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF).
O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. A televisão diariamente traz anúncios publicitários de novos imóveis. Ao sair às ruas, prédios e mais prédios sendo erguidos para onde se dirige o olhar. Nos semáforos, inevitavelmente, panfletos de algum novo empreendimento. É o mercado que comercializa o sonho da casa própria comemorando resultados excepcionais.
Com tanta demanda no mercado, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. Transtornos variados, frustração e prejuízos são o resultado dos atrasos das obras. O que diz o Direito do Consumidor a cerca de problemas como esse?
Quase 70 pessoas trabalhavam nas obras da MRV em condições análogas a escravidão em obras da construtora no interior de São Paulo. Depois de incluída ontem na “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego, a construtora pagou uma verba rescisória de contrato com esses trabalhadores de quase 230.000 reais – além de uma multa ao governo, cujo valor não foi revelado. As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com o Ministério, foram identificadas irregularidades em duas obras. A primeira, para a construção do empreendimento Residencial Parque Borghesi, está sendo feita na cidade paulista de Bauru, e empregava cinco pessoas em condições precárias – para elas, a MRV pagou uma verba rescisória de 22.224 reais. Já na obra do Condomínio Residencial Beach Park, em Americana, a construtora teve de pagar uma verba rescisória de 206.900 reais para 63 trabalhadores. A “lista suja” do Ministério é um cadastro de empresas que contratam pessoas em regime precário. Os apontamentos de irregularidades feitos pelo Ministério, segundo a construtora, foram feitos em três obras do grupo. Por meio de comunicado, a MRV diz que “os valores, princípios e missão do grupo são incompatíveis com essas práticas trabalhistas irregulares às quais se refere o Cadastro”. Em novembro do ano passado, a construtora foi multada em 11 milhões de reais depois do Ministério ter flagrado o uso de trabalho escravo na construção de duas obras da empresa no interior de São Paulo: no empreendimento residencial Beach Park, em Americana, e no condomínio Spazio Mont Vernon, em São Carlos. Como consequência, desde ontem as ações da MRV estão entre as maiores quedas do Ibovespa.
Por: Terlânia Bruno e Lauany Rosa, da Rede Brasil Atual
Publicado em 10/06/2012, 13:05 Última atualização em 12/06/2012, 16:18
São Paulo – O boom na venda de imóveis nos últimos anos, fruto do aumento da renda e do crédito, nem sempre tem final feliz. Problemas de organização entre algumas construtoras têm levado a um número crescente de queixas a órgãos de proteção do consumidor e em páginas da internet.
A situação levou o Procon de São Paulo a divulgar a lista das dez construtorasque mais provocaram demanda ao seu setor de atendimento entre janeiro e maio de 2012. O órgão de defesa do consumidor recebeu nesse período cerca de três mil pedidos de orientação, esclarecimento de dúvidas sobre compra de imóveis e queixas. A principal delas em relação ao atraso na entrega do imóvel.
É triste constatar o descaso que as construtoras, nesse caso a OAS, tem para com o consumidor imobiliário, que é de fato, quem sustenta o milionário mercado da construção civil na Bahia e no Brasil.
Postamos abaixo o e-mail de uma consumidora refletindo a situação de muitos compradores de imóveis na planta e que estão com atraso na entrega da obra.
São casos como esse, e inúmeros outros, que nos encorajam a seguirmos firmes na luta intransigente pelos direitos dos consumidores baianos.
Direito Imobiliário - O Escritório de Advocacia Henrique Guimarães Advogados Associados conseguiu mais uma vitória importante contra a PDG: outra descisão liminar a favor dos adquirentes, determinando entre outros, o pagamento de aluguéis mensais até a conclusão da obra, sucesso!
ESTADÃO: Decisões atuais da Justiça parecem mais vantajosas ao consumidor. Proposta há um ano contra a incorporadora PDG pelo atraso de dez meses na entrega do empreendimento Exuberance, no Jardim Bonfiglioli, uma ação movida por Cristiano Rogério Bamont, de 40 anos, e sua mulher, Aline Morilla Bamont, de 34, teve como resultado a condenação em primeira instância da empresa ao pagamento de mais R$ 108 mil aos reclamantes.
Em sessão especial, consumidores destacaram que justificativas da construtora são inaceitáveis
“Quando uma família adquire um empreendimento, adquire um sonho e está, muitas vezes, depositando nele a economia de uma vida inteira. Quando a empresa não cumpre o prazo [de entrega], os projetos familiares são desfeitos como se fossem castelos de areia”.
A fala do advogado Henrique Guimarães, especialista em Direito do Consumidor, sintetizou o drama vivido por 1240 famílias que enfrentam, há cerca de 18 meses, atrasos na entrega de unidades residenciais por parte da construtora PDG.
O advogado Henrique Guimarães e compradores de imóveis da PDG foram à Câmara de Salvador, nesta terça-feira (22), para relatar aos vereadores da Casa o descumprimento de contratos firmados com a PDG e o histórico de tentativas de diálogo com a empresa, a maior do setor imobiliário da América Latina. Em sessão especial presidida pela vereadora Vânia Galvão (PT), no Plenário Cosme de Farias, vereadores escutaram atentos e se pronunciaram sobre a situação, defendendo a garantia dos direitos dos consumidores.
A PDG Realty anunciou nesta terça-feira uma redução de 47% na previsão de lançamentos para este ano, se considerado o ponto-médio das estimativas, citando a atual conjuntura macroeconômica e seus efeitos no mercado imobiliário. A construtora e incorporadora prevê agora que os lançamentos no fechado de 2012 fiquem no intervalo entre 4 bilhões e R$ 5 bilhões, contra projeção anterior de 8 bilhões a R$ 9 bilhões.
JN recomenda "a Justiça para cobrar multa e indenização da construtora pelo atraso." Veja a matéria:
Edição do dia 19/05/2012 Renato Biazzi, Guarulhos-SP
Mais que dobrou o número de pessoas que compraram um imóvel e ainda não conseguiram se mudar para a casa nova. As queixas contra o atraso das construtoras dispararam.
Direito Imobiliário - Diante do atraso na entrega do empreendimento Le Parc Salvador, previsto para abril/2011 e adiado para abril/2012, vimos tecer alguns comentários para esclarecimento dos consumidores adquirentes do empreendimento, no que se refere a proposta apresentada pela Cyrela como forma de compensação financeira por atrasos.
Proposta da Cyrela
0,3% do valor pago ( até outubro 2011) de multa
INCC congelado de Outubro a Janeiro
Pagamento de condomínio , até a ultima torre ser entregue.
“Seria cômico se não fosse triste”, diante da gama de direitos que os adquirentes fazem jus em casos como esse, a ver:
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo barrou o acordo que permitia às construtoras atrasar em até seis meses, sem pagar multa, as obras de imóveis vendidos na planta.
O acerto estava em vigor havia nove meses, desde setembro, quando, diante do aumento dos atrasos, o Secovi-SP (sindicato da habitação) e o Ministério Público criaram regras sobre a entrega de empreendimentos.
O TAC, firmado em setembro do ano passado, gerou questionamento de especialistas em direito e representantes do setor
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu não homologar o TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento) assinado com o Secovi-SP para que incorporadoras incluíssem nos contratos cláusulas sobre atraso em obras.
JUSTIÇA DÁ LIMINAR INÉDITA CONTRA OAS POR ATRASO PRÉDIO VILA ALLEGRO
Matéria com Dr. Henrique Guimarães (advogado da ação) - "Vitória do consumidor. Numa decisão inédita, uma liminar da justiça obriga a construtora OAS a pagar multa aos clientes pelo atraso na entrega dos apartamentos..." Humberto Farias - TV Aratu / SBT.
Dr. Henrique Guimarães faz pronunciamento em defesa dos consumidores
Sem sobressaltos, nem tentativa de impedir a reunião, vereadores e compradores de imóveis da incorporadora PDG realizaram na tarde desta terça-feira, 22, na Câmara de Salvador, uma sessão especial para discutir o atraso na entrega dos apartamentos. A empresa não se fez representar, mas enviou uma carta, colocando-se à disposição para dialogar.
O documento, porém, foi visto como mais um sinal de desrespeito aos consumidores, por parte do grupo imobiliário, pois só repetiu um discurso por demais conhecido pelos adquirentes, sem apresentar justificativas plausíveis para a demora.
Consultor sugere busca da Justiça nos atrasos de obra
Uma das primeiras decisões do Poder Judiciário contra o atraso abusivo na entrega de imóveis foi tomada este mês. A decisão imprimiu multa por danos morais e materiais, equivalente a R$ 100 mil a ser paga pela construtora que atrasou em quase dois anos a entrega de imóvel a um mutuário que comprou em 2008 um apartamento para o qual se mudaria com a família. Eles foram vítimas do chamado boom imobiliário.
Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini determinou que a incorporadora pague 0,84% do valor do imóvel(R$ 213 mil) por mês de atraso até que o imóvel esteja de posse do comprador. A multa começa a valer em novembro de 2009, quando o empreendimento deveria ter sido concluído e não considera o prazo de seis meses garantido em contrato para eventuais atrasos.
Em outra decisão, também este mês, a juíza Adriana Porto Mendes, condenou uma construtora, a indenizar em R$ 45 mil, um dos clientes que ainda espera para entrar no apartamento que deveria ter ficado pronto em dezembro de 2009.