BLOG JURÍDICO ESPECIALIZADO EM DIREITOS DOS CONSUMIDORES IMOBILIÁRIOS COM ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS. CANAL DE DENUNCIAS E DEBATES, PARTICIPE !! EMPREENDIMENTO ATRASADO? DENUNCIE AQUI!
A justiça condenou a construtora Somattos- Engenharia e Comércio Ltda a pagar indenização por danos morais a um casal que teve problemas em um imóvel adquirido na empresa. Eles irão receber R$ 8 mil.
MRV terá que pagar quase R$ 18 mil a casal que estava com casamento marcado
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a MRV Engenharia a indenizar um casal pelo atraso na entrega de um imóvel. A construtora foi condenada ao pagamento de R$ 12.681 de gastos com aluguel pelo casal, pagamento de multa contratual, além de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.
Direito do Consumidor Imobiliário - Salvador Bahia
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, em que a construtora Tenda Ltda foi condenada a pagar indenização a uma cliente. R.M.D.S.A. sofreu danos materiais e morais, em virtude de atraso na entrega das chaves de um imóvel que adquiriu da empresa. A cliente vai receber R$ 9,2 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais.
Proprietária deve receber aluguel e indenização por danos morais em função do atraso na entrega de seu imóvel pela empreendedora
A compra da casa própria está entre os principais desejos da grande maioria dos brasileiros. Em alguns casos o sonho pode se transformar em frustração, principalmente quando há atraso na entrega do imóvel. Em Porto Velho, com o grande boom imobiliário, muitos consumidores acabam passando por situações desse tipo. Mas vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara estes consumidores na hora de exigir seus direitos.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o pagamento de indenização de mais de R$ 1 milhão a um condomínio de Alagoas e seus moradores. O imóvel apresentou vícios de construção, com queda de cerâmica da fachada sobre veículos. Apesar de um laudo pericial ter determinado valor para o dano, em segunda instância, o montante foi dobrado.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, em que a construtora Tenda Ltda foi condenada a pagar indenização a uma cliente. R.M.D.S.A. sofreu danos materiais e morais, em virtude de atraso na entrega das chaves de um imóvel que adquiriu da empresa. A cliente vai receber R$ 9,2 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais.
Juiz considerou que informação não foi dada no momento da compra.
Helbaaco disse que vai recorrer para demonstrar que não houve má fé.
Do G1 SP
A Justiça determinou, no dia 7 deste mês, o pagamento de uma indenização no valor de R$ 87.167 mil a um casal de moradores de um condomínio de Guarulhos (SP) que descobriu, dois anos após ter comprado o imóvel na planta, que o terreno estava contaminado. Em nota, a Helbaaco Empreendimentos Imobiliários disse que vai recorrer.
Duas construtoras terão que indenizar um casal por atraso na entrega de um imóvel que foi adquirido em abril de 2008 em Águas Claras. Após a contratação, foram exigidos valores decorrentes de comissão de corretagem que não estavam no contrato e serviriam para cobrir os serviços de uma terceira empresa. O casal optou no contrato por definir como seria o acabamento do imóvel, o que acresceu ao valor da obra mais de R$ 9.463,07.
A 14ª Vara Cível de Brasília rescindiu o contrato de um consumidor com uma construtora por causa de uma obra fora do prazo. Ela está atrasada e, segundo a Justiça, não deve ficar pronta em tempo hábil.
Uma construtura que demorou três anos e meio para entregar um imóvel à uma cliente foi condenada a pagar R$ 3 mil mensais por danos materiais. Esse valor deve ser pago durante o mesmo perído em que a construtura atrasou a entrega.
Após julgamento a 6ª Vara da Justiça Federal decidiu que a Construtora OAS Ltda. deve indenizar a União e o Município de Goiânia no valor de R$17.284.438,82. Essa construtora foi contratada para obras da Marginal Botafogo, em Goiânia.
A ação movida pelo Ministério Público Federal teve o objetivo de ressarcir os danos causados aos cofres públicos, decorrentes da violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade, por haver sido favorecida e beneficiada com a contratação ilegal, em virtude da dispensa indevida de licitação.
São 104 metros quadrados, três dormitórios, uma suíte, duas vagas de garagem em um prédio na Vila Prudente, em São Paulo. Não parece o típico imóvel mal-assombrado, mas, para o administrador de empresas Álvaro de Almeida Jr., é o cenário de uma história de terror.
Em fevereiro de 2010, Almeida e sua mulher, Emília Bertolli, compraram um apartamento na planta em um empreendimento que começara a ser erguido pela incorporadora Klabin Segall.
À espera do habite-se: o apartamento de Douglas Xavier de Rezende está pronto, mas ele não pode se mudar. Em casos como esse, o ônus é da construtora
Direitos do Consumidor Imobiliário - Salvador Bahia
Quando não conseguiu mais encontrar palavras para descrever sua indignação, o empresário Délio Monteiro Neto ingressou na Justiça. No banco dos réus, a construtora que lhe vendeu um apartamento e descumpriu o prazo de entrega, previsto para junho de 2010. Mas Délio não está sozinho. Cada vez mais consumidores ingressam na Justiça contra construtoras e imobiliárias. O número de reclamações em órgãos oficiais também sobe.
Adriano AbreuDiante do atraso na entrega do apartamento que comprou no Rio Grande do Norte, o empresário Délio Monteiro Neto entrou na justiça
No Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o número de reclamações registradas contra construtoras e imobiliárias aumentou 30% em 2010, em relação a 2009 no país. Na lista de queixas, estão práticas como incidência de juros sobre juros, problemas na obra e até cobranças indevidas. Dos sete problemas levantados pelo presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz, o atraso na entrega dos imóveis é o mais comum, confirma Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. Carlos Luís Cavalcanti de Lima, diretor de comunicação e marketing do Sindicato da Indústria da Construção Civil do RN (Sinduscon/RN),e dono de uma construtora, afirma desconhecer alguma que entregue as obras no prazo em Natal. "Se for consultar qualquer empresa hoje, não tem nenhuma com cronograma de obras em dia".
Um grupo de 25 pessoas protestou, ontem de manhã, em frente ao estande da MRV Engenharia, contra o atraso nas entregas dos apartamentos de pelo menos dois empreendimentos imobiliários em Parnamirim. Eles empunharam faixas, fizeram um "apitaço" e usavam nariz de palhaço para chamar a atenção de quem passava pelo descaso e os prejuízos causados aos clientes da construtora, como o designer gráfico Gustavo Ribeiro: "Meu prejuízo até agora é de R$ 32 mil".
Aldair Dantas Pessoas que compraram os imóveis cobram a finalização do empreendimento
Ribeiro disse que a entrega do seu apartamento está atrasado 22 meses. "Eu casei em novembro de 2010 e essa é a vida que eu não queria pra mim", afirmou ele, a respeito do fato que continua pagando um aluguel de R$ 750,00, afora a taxa de fase de construção à Caixa Econômica, no valor mensal de R$ 855,00.
17 de agosto de 2012 Direito do Consumidor Imobiliário - Salvador Bahia
A Incorporadora Patri Dez Empreendimentos Imobiliários Ltda – Patrimônio Incorporadora, que é a responsável pela construção do Condomínio Smile Village Lagoa Nova, terá que depositar em Juízo o valor mensal de R$ 800,00, até a entrega definitiva da obra, inclusive com “habite-se”.
A juíza da 15a Vara de Natal determinou que o pagamento deve ser efetuado a partir da expiração do prazo de prorrogação de 180 dias, ocorrida em 30.06.2012. Segundo os autores, a empresa se comprometeu em entregar o imóvel em dezembro de 2011.
Para a juíza, “apresenta-se plausível a tese de que o atraso na entrega da obra causou sérios transtornos aos compradores que, mesmo tendo adquirido um imóvel, ainda não conseguiram recebê-lo em razão da atitude da empresa que não cumpriu sua parte no contrato”.
Dois clientes de uma construtora que compraram imóveis na planta irão receber, mensalmente, o pagamento referente ao valor do aluguel, pelo atraso na entrega dos apartamentos. A decisão também garante o pagamento correspondente à multa contratual prevista na Cláusula Sétima, Parágrafo Segundo do contrato, até a efetiva entrega do imóvel.
O juiz da 11ª Vara Cível de Natal, Geomar Brito Medeiros, arbitrou ainda multa de mil reais para cada evento que venha significar descumprimento da decisão, limitado ao valor dado à causa (R$20 mil). A empresa condenada foi a Método Construtivo Diferenciado.
Ministério do Trabalho flagrou irregularidades em obras da construtora, que é líder em lançamentos do Minha Casa Minha Vida; nome na lista impede acesso da empresa a crédito em bancos públicos
Marina Gazzoni, de O Estado de S. Paulo - 01 de agosto de 2012 | 22h 22
SÃO PAULO - A construtora MRV, uma das cinco maiores do País, entrou no cadastro de empregadores flagrados com exploração de mão de obra em condições análogas à escravidão. A chamada "lista suja" foi divulgada na noite de segunda-feira pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o órgão, as empresas citadas no cadastro estão impedidas de contratar crédito em bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.
Prazo de entrega dos condomínios estava previsto para 2011 em Campinas.
Casal precisa morar em casas separadas por conta do atraso na entrega.
Grupo quer agilidade para resolver atraso de entrega das chaves dos apartamentos (Foto: Gisele Souza)
O atraso na entrega de apartamentos motivou um protesto de mutuários dos empreendimentos Varandas no Jardim Ipaussurama em Campinas (SP) neste sábado (15). O grupo com 20 pessoas fez um churrasco em frente aos condomínios para mostrar a revolta contra a construtora HM Engenharia, responsável pelas obras. O empreendimento começou a ser construído em 2009 e as chaves deveriam ter sido entregues em fevereiro do ano passado.
Em sessão especial, consumidores destacaram que justificativas da construtora são inaceitáveis
“Quando uma família adquire um empreendimento, adquire um sonho e está, muitas vezes, depositando nele a economia de uma vida inteira. Quando a empresa não cumpre o prazo [de entrega], os projetos familiares são desfeitos como se fossem castelos de areia”.
A fala do advogado Henrique Guimarães, especialista em Direito do Consumidor, sintetizou o drama vivido por 1240 famílias que enfrentam, há cerca de 18 meses, atrasos na entrega de unidades residenciais por parte da construtora PDG.
O advogado Henrique Guimarães e compradores de imóveis da PDG foram à Câmara de Salvador, nesta terça-feira (22), para relatar aos vereadores da Casa o descumprimento de contratos firmados com a PDG e o histórico de tentativas de diálogo com a empresa, a maior do setor imobiliário da América Latina. Em sessão especial presidida pela vereadora Vânia Galvão (PT), no Plenário Cosme de Farias, vereadores escutaram atentos e se pronunciaram sobre a situação, defendendo a garantia dos direitos dos consumidores.
Além da demora na entrega das unidades, Ney Menezes – um dos representantes de compradores que participaram da sessão – afirmou que “o padrão construtivo é de péssima qualidade”, em comparação a outros imóveis de valor inferior comercializados pela PDG. Segundo Ney, após uma comissão de compradores visitar o empreendimento e fotografar a obra, a empresa a proibiu de realizar novas visitas.
Justificativas
De acordo com Ney Menezes, a PDG justificou o atraso das obras alegando “falta de material de construção e de mão-de-obra especializada”. Os clientes não aceitam a explicação, em virtude da grande quantidade de empreendimentos construídos simultaneamente pela empresa em Salvador e Região Metropolitana. “Por que continuam, então, lançando cada vez mais imóveis?”, questionou Ney. Também representando os compradores de imóveis, Iulo Lobo acrescentou que a PDG atribui os atrasos à ocorrência de chuvas e à presença de rochas, encontradas nos terrenos. Ao pesquisar o índice pluviométrico disponibilizado pela Defesa Civil de Salvador, em seu site, constatou que o índice foi abaixo da média no período que vai de 2007 até hoje. Iulo ainda afirmou que a greve da construção civil, de 10 de fevereiro a 15 de março de 2011, foi considerada pela PDG fator que contribuiu para o atraso.
No caso dos adquirentes de unidades do Condomínio Pátio Jardins, no Acupe de Brotas, a PDG enviou três cartas protelando a data de entrega. Em novembro de 2010, a construtora informou adiamento de 6 meses, prazo previsto em contrato. Posteriormente, mudou a data para janeiro de 2013 e, finalmente, para março de 2013. “Já quitamos o valor de poupança e as chaves, mas elas não chegaram”, disse Iulo. O advogado Henrique Guimarães chamou a atenção para o fato de o saldo devedor já estar sendo cobrado, embora não tenha ocorrido a entrega da obra.
Na opinião do vereador Sandoval Guimarães (PMDB), é preciso sensibilizar o órgão responsável pela emissão de alvarás de construção na cidade para suspendê-la em relação à PDG, até que seja resolvida a situação.
Também participaram da sessão, à mesa, os vereadores Olívia Santana (PCdoB) e Alcindo da Anunciação (PT). Prestigiaram o debate os vereadores TC Mustafa (PTdoB), Pedrinho Pepê (PMDB), Jorge Jambeiro (PP), Sabá (PRB), Joceval Rodrigues (PPS), Andréa Mendonça (PV), Aladilce Souza (PCdoB), Alberto Braga (PSC), Heber Santana (PSC) e Everaldo Bispo (PMDB).
Proprietários mobilizaram-se pela internet para reivindicar direitos. Empresa afirma que atraso deve-se à emissão do ‘Habite-se’
Proprietários de imóveis do Condomínio Moradas Palhoça,
próximo ao loteamento Terra Nova, no bairro Bela Vista, reclamam do
atraso na entrega das casas, que já teria passado de um ano. Por mais de
uma vez, os futuros moradores fizeram protestos em frente ao
empreendimento. As obras estão praticamente prontas, mas ainda falta o
“Habite-se” da Prefeitura, para que possa ocorrer a entrega das chaves.
A
Rodobens Negócios Imobiliários, empresa responsável pela construção do
condomínio, garante que está providenciando o documento, além de ajustes
nos projetos originais.
Direito Imobiliário - Uma construtura que demorou três anos e meio para entregar um imóvel à uma cliente foi condenada a pagar R$ 3 mil mensais por danos materiais. Esse valor deve ser pago durante o mesmo perído em que a construtura atrasou a entrega.
Kátia de Carvalho adquiriu duas salas e uma vaga de garagem e quitou o saldo devedor. Os imóveis deveriam estar prontos em 30/4/2007, mas as salas só foram entregues em 13/10/2011. Durante esse tempo, ela deixou de receber aluguel de aproximadamente R$ 1,5 mil para cada sala e R$ 300 pela garagem. A vaga da garagem ainda não foi entregue.
Direito Imobiliário -Duas construtoras terão que indenizar um casal por atraso na entrega de um imóvel que foi adquirido em abril de 2008 em Águas Claras. Após a contratação, foram exigidos valores decorrentes de comissão de corretagem que não estavam no contrato e serviriam para cobrir os serviços de uma terceira empresa. O casal optou no contrato por definir como seria o acabamento do imóvel, o que acresceu ao valor da obra mais de R$ 9.463,07.
Quando entrar em vigor, a nova regra para a transferência de financiamento imobiliário de um banco a outro deve reduzir em cerca de 60% os custos ao consumidor, segundo estimativas de consultores ouvidos pela reportagem.
A chamada portabilidade é um instrumento que permite mudar o empréstimo de um banco para outro que ofereça condições mais vantajosas, como juros menores e prazos maiores.
Hoje, no entanto, as despesas com cartórios para fazer essa migração, assim como a demora do processo, desestimulam os consumidores.
Rio - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, com base no voto da desembargadora Maria Regina Nova, aplicou condenação inédita à Gafisa, pelo atraso de 16 meses na entrega de um imóvel.
A construtora terá que pagar à cliente indenização de R$ 20 mil, por danos morais, além de uma multa de 1% sobre o valor corrigido da unidade. O percentual é o mesmo cobrado unilateralmente pelas empresas dos mutuários inadimplentes.
DIREITO IMOBILIÁRIO - SÃO PAULO - As queixas por atraso na entrega de imóveis na cidade de São Paulo e região somaram 762 de janeiro a maio, um aumento de 23% perante igual período de 2011, segundo dados da Associação de Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa). "Atendemos contratos de R$ 300 mil até mais de R$ 1 milhão", afirma o presidente da Amspa, Marco Aurélio Brito. Na cidade de São Paulo, ele conta, os problemas mais frequentes estão localizados nas regiões leste e sul.
DIREITO IMOBILIÁRIO - Mais que em evidência nos últimos anos por conta do aumento dos lançamentos de imóveis ainda na planta, tanto no Ceará quanto no Brasil, o setor da construção civil começa a chamar atenção por um outro motivo: a incidência de atrasos na entrega das unidades já contratadas.
O setor da construção civil tem se destacado por crescer de forma expressiva nos últimos anos. Agora, tem chamado atenção pela demora na entrega Foto: Kiko Silva
Em destaque desde o último sábado por conta de algumas postagens em uma rede social, o caso mais recente trata-se do condomínio residencial Vitalice Condomínio Clube, de responsabilidade da Magis Incorporadora e da MRV construtora.
Responsável pela articulação na internet, a publicitária Natália Lima contou que a data de entrega do apartamento que começou a pagar em 2009 era março do ano passado, mas o residencial, de mais de 200 unidades, só ficou pronto um ano depois. "Nós reunimos umas 80 pessoas, fomos à Caixa e lá nos disseram que o problema era com a construtora, pois as revisões das obras apontadas por eles não estavam sendo feitas ou, quando faziam, era mal feito", afirmou.
A Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. foi condenada a pagar indenização moral de R$ 10 mil para T.B.A., que não recebeu imóvel adquirido na planta. Além disso, a empresa terá que devolver, em dobro, o valor pago pela cliente.
Consta nos autos que T.B.A. firmou contrato de compra e venda do imóvel. A consumidora alegou ter pago, até 22 de junho de 2010, dez parcelas de R$ 3.618,87.
O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a Construtora Argus Ltda a pagar a quantia de R$ 1.200, de forma mensal, a partir de 180 dias após 31/07/2011, e a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos materiais, por atraso em entrega de obra.
Alegou o autor da ação ter adquirido da construtora imóvel de empreendimento residencial, situado em Águas Claras/DF. Afirmou que o compromisso de compra e venda fora assinado pelo valor de R$ 215.000, tendo o valor sido pago em duas parcelas - um sinal de R$ 60 mil e um depósito de R$ 155 mil, tendo o valor sido pago na íntegra. Argumentou que a construtora está em mora desde maio de 2011, por isso requer ressarcimento dos prejuízos decorrentes do atraso, dos aluguéis que deixou de receber com o atraso na obra. A construtora não compareceu na audiência de conciliação e não apresentou contestação.
O Ministério Público (MP) de São Paulo decidiu na última terça-feira não homologar o Termo de Compromisso de Ajustamento (TAC) realizado com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) que concedia em contrato o direito de atrasar a entrega da obra, além do prazo final prometido ao consumidor, sem quaisquer ônus à empresa, a chamada "cláusula de tolerância".
Para o MP, a prática é abusiva e ilegal, além de desrespeitosa para com os direitos do consumidor, já que o contratante não pode atrasar o pagamento das prestações sem custos. Por isso, cabe as empresas estipularem uma data para a entrega das obras.
A Vértice Engenharia Projetos Ltda. deve pagar R$ 30 mil a um cliente que comprou casa com problemas na estrutura. A decisão é da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
No processo, consta que em 7 de fevereiro de 2003, o cliente, um militar, adquiriu uma casa no valor de R$ 44 mil, no bairro Messejana, em Fortaleza. O autor pagou à construtora R$ 14 mil e o restante foi quitado por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF).